Por Alexandre
Scussel | 11h00, 28 de Novembro de 2012
Fonte: http://mundogeo.com/blog/2012/11/28/ibge-apresenta-nova-area-territorial-brasileira/
O Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) apresentou nesta quarta-feira (28/11) as novas medidas
da área territorial brasileira. O Brasil tem uma nova medida de superfície:
8.515.767,049 km², o que significa um incremento de 0,01% sobre o valor da
última publicação da área territorial brasileira, em 2002 (8.514.876,599 km²,
segundo a estrutura político-administrativa vigente em 01/01/2001).
A nova medida de superfície representa ainda um
incremento (de 0,001%) em relação ao valor publicado na Sinopse do Censo
Demográfico de 2010 (8.515.692,272 km²), correspondente à Base Territorial
preparada para realização do Censo Demográfico de 2010, constituída por 316.514
setores censitários, elaborada de forma a integrar a representação espacial das
áreas urbanas e rurais do território nacional em um ambiente de Banco de Dados
Geoespaciais.
O redimensionamento é próprio da evolução da
tecnologia para mensuração e da dinâmica da Divisão Territorial Brasileira, que
implica atualização periódica dos valores das áreas estaduais e municipais e
reflete eventuais alterações nos limites político-administrativos. Tais
alterações podem ser de natureza legal ou judicial ou decorrentes de: ajustes e
refinamentos cartográficos; alterações comunicadas, no âmbito dos convênios que
o IBGE mantém com órgãos estaduais responsáveis pela divisão política
administrativa; e utilização continuada de melhores técnicas e insumos de
produção.
Incorporação
de ilhas na Bahia
Destacam-se as seguintes alterações na publicação
atual da superfície territorial brasileira: a área do estado da Bahia passou a
incorporar os valores das áreas insulares do Arquipélago de Abrolhos,
subordinado ao município de Caravelas; a área do estado de Santa Catarina
passou a incorporar os valores de área referentes às águas internas da Baía Sul
e Baía Norte, entre o continente e a Ilha de Santa Catarina, conforme a Lei nº
13.993 de 20/03/2007, que revogou a Lei nº 11.340 de 08/01/2000; os valores de
área dos estados do Ceará, de Pernambuco e da Paraíba foram ajustados em
conformidade com os limites descritos no Atlas de Limite (CNG, 1940), documento
de referência para todos os limites interestaduais do Brasil; os valores de
área dos estados de Alagoas e de Pernambuco foram ajustados em conformidade com
o estabelecido pelo Decreto-Lei Nº 9.578, de 13 de agosto de 1946; os valores
de área dos estados do Acre e do Amazonas correspondem aos obtidos a partir do
Acórdão do Supremo Tribunal Federal de 04/12/1996, em consonância com a Resolução
do Presidente do IBGE nº 02, publicada em 12 de maio de 2008; os valores de
área dos estados do Tocantins e da Bahia obedecem à decisão do Supremo Tribunal
Federal nos autos da Medida Cautelar em Ação Cautelar nº 733. Em relação a
Tocantins, a adoção destes limites será utilizada até o julgamento final pelo
Supremo Tribunal Federal das Ações Cíveis Originárias números nos 347 e 652.
Observa-se que, tal como na publicação anterior, no
estado do Rio Grande do Sul foram computadas as áreas referentes à Lagoa dos
Patos (10.152,408 km²) e à Lagoa Mirim (2.811,54 km²), de acordo com a
Constituição Estadual de 1988.
SIRGAS
traz maior precisão a cálculos e mapas
No reprocessamento da área territorial do Brasil,
em relação aos valores oficiais de 2002, foi adotado o Sistema de Referência
Geocêntrico para as Américas (SIRGAS2000), cuja principal vantagem, em relação
aos demais sistemas de referência utilizados, está no uso direto da tecnologia
de GPS (Global Positioning System – Sistema Global de Referenciamento),
importante ferramenta para a atualização de mapas, além de outros usos como o
controle de frota de empresas transportadoras e navegação aérea, marítima e
terrestre, em tempo real.
O SIRGAS2000 permite maior precisão no mapeamento
do território brasileiro e na demarcação de suas fronteiras. Além disso, a
adoção desse novo sistema pela América Latina contribuirá para o fim de uma
série de problemas originados na discrepância entre as coordenadas geográficas
apresentadas pelo sistema GPS e aquelas encontradas nos mapas utilizados
atualmente no continente.
O emprego do SIRGAS2000 foi definido pela Resolução
do Presidente do IBGE Nº 1/2005.
País
tinha menos 178 mil km2
A primeira estimativa oficial para a extensão
superficial do território brasileiro data de 1889, com o valor de 8.337.218 km2
obtido a partir de medições e cálculos efetuados sobre as folhas básicas da
Carta do Império do Brasil, publicada em 1883.
Com a promulgação do Decreto-Lei nº 237, de
02/02/1938, esta passou a ser uma atribuição do IBGE – através do Conselho
Nacional de Geografia –, nos termos do Artigo 9º, letra a, “… a revisão da área
do Brasil, do seu parcelamento segundo as unidades federadas e dos
municípios…”.
Desde então, outros cálculos foram processados,
utilizando a melhor qualidade da documentação cartográfica de apoio, em
especial a publicação e atualização da Carta do Brasil ao Milionésimo em
edições sucessivas. No início da década de 1950, as áreas do Brasil, dos
estados e dos municípios passaram a ser revisadas em base decenal, com adoção
de processos mais rigorosos.
Fonte:
IBGE
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